O meia Wilson vinha sendo um dos destaques do Potiguar na competição até a contusão diante do Força e Luz. Foto: Cedida |
Após passar
por cirurgia na última sexta-feira, 8, o meia Wilson, do Potiguar, recebeu alta
neste domingo, 10, e sua chegada a Mossoró é esperada para esta segunda-feira,
11. A informação foi repassada por Jânio Guerreiro, seu procurador.
“Imagem que
nos deixa felizes. O alívio acompanhado da esperança de poder em breve,
retornar mais forte e mais preparado pros desafios que estão sendo preparados.
O atleta recebeu alta e amanhã estará vindo pra Mossoró”, escreveu.
Antes da vitória por 2 a 1 do Potiguar diante do Assu na tarde deste domingo, os jogadores do Time Macho homenagearam o atleta.
O jogador do
alvirrubro mossoroense passou por cirurgia na tarde da última sexta-feira. O procedimento
foi um sucesso e a previsão da volta do jogador aos gramados é bem inferior ao
especulado quando o atleta se lesionou gravemente. Foi colocada uma haste
intramedular bloqueadora, informou o médico Márcio Rego ao narrador Marcos
Lopes.
O atleta sofreu uma grave contusão no último domingo, 3, na
vitória por 2 a 0 diante do Força e Luz pela terceira rodada do segundo turno
do Campeonato Estadual. Ele fraturou a tíbia e fíbula. O jogador
sofreu um carrinho frontal do zagueiro André Natal.
O zagueiro
André Natal, que deu o carrinho que lesionou Wilson, deve ser denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva
do Rio Grande do Norte (TJD/RN). Ao que tudo indica, o defensor do
time natalense será denunciado por infração no artigo 254 do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar jogada violenta. O atleta do
alvirrubro mossoroense fraturou a tíbia e fíbula. A denúncia será feita com
base no relatório do árbitro Tarcísio Flores da Silva e nas imagens do jogo.
A suspensão
pode ser de uma a seis partidas. Constituem exemplos de infração prevista neste
artigo, sem prejuízo de outros, qualquer ação cujo emprego da força seja
incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário.
O 254 diz
ainda no parágrafo 3° que na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado
de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá
continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamento,
respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
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