domingo, 10 de março de 2019

Meia Wilson recebe alta e sua chegada a Mossoró é esperada para esta segunda

O meia Wilson vinha sendo um dos destaques do Potiguar na competição até a contusão diante do Força e Luz. Foto: Cedida

Após passar por cirurgia na última sexta-feira, 8, o meia Wilson, do Potiguar, recebeu alta neste domingo, 10, e sua chegada a Mossoró é esperada para esta segunda-feira, 11. A informação foi repassada por Jânio Guerreiro, seu procurador.

“Imagem que nos deixa felizes. O alívio acompanhado da esperança de poder em breve, retornar mais forte e mais preparado pros desafios que estão sendo preparados. O atleta recebeu alta e amanhã estará vindo pra Mossoró”, escreveu.

Antes da vitória por 2 a 1 do Potiguar diante do Assu na tarde deste domingo, os jogadores do Time Macho homenagearam o atleta.

O jogador do alvirrubro mossoroense passou por cirurgia na tarde da última sexta-feira. O procedimento foi um sucesso e a previsão da volta do jogador aos gramados é bem inferior ao especulado quando o atleta se lesionou gravemente. Foi colocada uma haste intramedular bloqueadora, informou o médico Márcio Rego ao narrador Marcos Lopes.





O zagueiro André Natal, que deu o carrinho que lesionou Wilson, deve ser denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN). Ao que tudo indica, o defensor do time natalense será denunciado por infração no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar jogada violenta. O atleta do alvirrubro mossoroense fraturou a tíbia e fíbula. A denúncia será feita com base no relatório do árbitro Tarcísio Flores da Silva e nas imagens do jogo.


A suspensão pode ser de uma a seis partidas. Constituem exemplos de infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros, qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. 


O 254 diz ainda no parágrafo 3° que na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

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