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segunda-feira, 27 de maio de 2019

ABC e América são punidos com perda de mando de campo por tumulto em final

Sessão do TJD/RN foi realizada na tarde da última sexta-feira, 24. Foto: Iuri Seabra/FNF

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) puniu ABC e América com a perda de mando de campo pelos incidentes ocorridos na segunda partida da final do Campeonato Estadual vencida pelo Alvirrubro por 2 a 1, realizada no último dia 24 de abril, na Arena das Dunas. As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF).

No julgamento, o ABC recebeu uma pena mínima de perda de um mando de campo e multa no valor de R$ 100. A Comissão ainda decidiu que o cumprimento da perda de mando de campo pelo Alvinegro seja realizada em partida com portões fechados em qualquer praça esportiva.

Já ao América foi aplicada a pena de perda de dois mandos de campo (convertido em jogo com portões fechados) e multa de R$ 200.
A procuradoria do TJD/RN denunciou os dois clubes por conta da invasão de torcedores e arremessos de objetos dentro do campo.

Confira o resultado na integra:

O Secretário do tribunal de justiça desportiva do futebol torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO, realizado no dia 24.05.19 ás 17 horas, pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, conforme o processo abaixo discriminado:

PROCESSO N° 028/2019 – Jogo: AMÉRICA FC x ABC FC – categoria profissional, realizado em 24 de abril de 2019 – Final do Campeonato Estadual.

• Auditor Presidente 1ª CD: Dr. Glaydson Soares da Silva
• Auditores da 1ª C.D: Dr. Jônatas Gonçalves Brandão e o Dr. Cairo David de Souza e Paiva.
   • Auditor Relator: Dr. Cairo David de Souza e Paiva;
• Procurador da 1ª C.D: Dr. Ângelus Vinicius de Araújo Mendes;
• Defensor Dativo: Dr. Marcelo de Barros Dantas;
• Defensor do ABC F.C: Dr. Renato Alexandre M. Gomes Netto;
• Defensor do América F.C: Dr. Diogo Pignataro de Oliveira;

1º Denunciado: ABC FUTEBOL CLUBE (Primário) Clube Profissional
Incurso no art. 213, III do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição do denunciado.
Incurso no art. 213, II do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, I C/C § 1º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela condenação no art. 213, I C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena mínima de perda de 01 mando de campo e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). A Comissão decidiu pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está realizada em partida de portões fechados.

2º Denunciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE (Reincidente) Clube Profissional.

Incurso no art. 213, III C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, II C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, I C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, II C/C § 1º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela condenação no art. 213, II C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena de perda de 02 (dois) mandos de campo e aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). A Comissão decidiu pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está realizada em partida de portões fechados.
Incurso no art. 211 do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Natal-RN, 24 de maio de 2019.

Rubem Martins Neto

Secretário Geral – TJD/RN

quinta-feira, 25 de abril de 2019

TJD condena Assu a pagar multa de R$ 2.200 por atraso em partida contra o Santa Cruz

O Camaleão do Vale perdeu por 3 a 0 para o time natalense no último dia 13 de março. Atraso na partida foi por conta de falta de ambulância. Foto: Perfil Assu - Camaleão do Vale no Facebook

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) condenou, pela maioria de votos, o Assu a pagar multa de R$ 2.200 por conta de atraso na partida contra o Santa Cruz de Natal no último dia 13 de março, pela 5ª rodada da Copa Rio Grande do Norte, segundo turno do Campeonato Estadual. O julgamento foi realizado na última terça-feira, 23.

O jogo vencido pelos natalenses por 3 a 0 teve início com atraso de 11 minutos. O confronto estava marcado para as 16 horas, mas só começou, segundo o árbitro Alciney Santos de Araújo, às 16h11. O motivo do atraso foi a ausência de ambulância no Estádio Edgarzão.

O Camaleão do Vale foi denunciado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que diz que “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.”

Confira aqui edital de julgamento

sábado, 13 de abril de 2019

Assu será julgado por atraso na partida contra o Santa Cruz e pode ser multado em R$ 11 mil

O Camaleão do Vale perdeu por 3 a 0 para o time natalense no último dia 13 de março. Atraso na partida foi por conta de falta de ambulância. Foto: Perfil Assu - Camaleão do Vale no Facebook

A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) julga no próximo dia 23 o atraso de 11 minutos na partida entre Assu e Santa Cruz de Natal, ocorrida no último dia 13 de março, pela 5ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. A sessão terá início às 18h30 no auditório da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF).

O jogo vencido pelos natalenses por 3 a 0 teve início com atraso de 11 minutos. O confronto estava marcado para as 16 horas, mas só começou, segundo o árbitro Alciney Santos de Araújo, às 16h11. O motivo do atraso foi a ausência de ambulância no Estádio Edgarzão.

O Camaleão do Vale foi denunciado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que diz que “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.”

A pena prevista é de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Pleno do TJD absolve Potiguar dos incidentes ocorridos na partida contra o América


O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) absolveu o Potiguar dos incidentes ocorridos na partida contra o América, válida pela segunda rodada da Copa Rio Grande do Norte no último dia 27 de fevereiro. O recurso do Alvirrubro foi julgado pelo Pleno do TJD na noite desta segunda-feira, 8. A informação foi repassada ao Futebol e Números pela assessoria de comunicação do Time Príncipe.

No ultimo dia 19 de março, o tribunal multou o clube mossoroense em R$ 9 mil pelos incidentes no jogo e ainda interditou o Estádio Nogueirão para partidas noturnas, o que foi revogada na semana passada.

Relembre o caso

O problema com a iluminação ocorreu antes do inicio do confronto entre Potiguar x  América que deveria acontecer na noite de quarta-feira, dia 27, e por pane na rede elétrica foi transferido para a tarde do dia, com vitória do América por 3 a 1.
A decisão pela transferência da partida foi por decisão do árbitro Suelson Diogenes Medeiros, que esperou por quase duas horas pelo restabelecimento da iluminação no estádio Nogueirão.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

TJD julgará nesta segunda-feira recurso de zagueiro que tirou Wilson do Estadual

André Natal foi punido com 180 dias pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD por fraturar a tíbia e fíbula do jogador Wilson. Foto: Divulgação/Força e Luz


Em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) realizado em 22 de março último, o defensor do Força e Luz sofreu a pena por ter lesionado seriamente o jogador Wilson, do Potiguar, no último dia 3 de março em partida disputada no Estádio Frasqueirão. Na oportunidade, o time mossoroense venceu a partida por 2 a 0. André Natal deu uma forte entrada no jogador Wilson, do Potiguar, que teve fratura na tíbia e fíbula.

O zagueiro do Time Elétrico foi denunciado no artigo 254. Os auditores se basearam no parágrafo 3º que diz que ““na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”.

Wilson passou por cirurgia em 8 de março deste mês e teve alta dois dias depois. A previsão do clube é que a recuperação de Wilson gire em torno de 4 a 6 meses.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Diretoria do Potiguar lamenta decisão do STJD e diz cumprirá medida

O STJD entendeu que o clube infringiu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições da FNF ao escalar o jogador Sávio (número 20). Foto: Allan Phablo/Arquivo

Logo após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manter a punição ao Potiguar na perda dos seis pontos pela escalação irregular do jogador Sávio, a diretoria do clube publicou nota lamentando a decisão do Pleno.

Na nota, o Alvirrubro disse que “a defesa oral do clube foi realizada pelo advogado carioca Arley Carvalho, que aludiu às normas desportivas nacionais que em nenhum momento impedem a participação de jogadores com idade entre 14 e 16 anos, mencionando diversos casos de atletas que participaram de jogos profissionais com essa idade”.

A diretoria se diz frustrada pelas argumentações da defesa não serem consideradas pelo colegiado.

Leia íntegra da nota:

NOTA OFICIAL

Na tarde desta quinta-feira, 28, o Potiguar foi submetido a julgamento pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, na cidade do Rio de Janeiro.

Foi mantida a punição da perda de seis pontos e multa pecuniária de R$ 300,00, pela escalação do atleta Sávio Elielton Andrade Abreu na partida contra o Palmeira de Goianinha, no dia 09 de janeiro de 2019.

A defesa oral do clube foi realizada pelo advogado carioca Arley Carvalho, que aludiu às normas desportivas nacionais que em nenhum momento impedem a participação de jogadores com idade entre 14 e 16 anos, mencionando diversos casos de atletas que participaram de jogos profissionais com essa idade.

Porém, infelizmente, essas argumentações não foram consideradas. Os auditores entenderam que, muito embora a legislação não vede a participação, deve se garantir a preservação desses atletas para atuação profissional.

Inclusive, os auditores solicitaram à Presidência do STJD que seja oficiada a CBF para a modificação do seu Regulamento Geral de Competições neste quesito.

O clube lamenta a decisão, mas a respeita e a cumprirá.

‘Caso Sávio’: Pleno do STJD mantém punição ao Potiguar

O Potiguar perdeu os pontos pela escalação irregular do jogador Sávio (número 20) na partida contra o Palmeira. Foto: Allan Phablo/Arquivo

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) sobre a perda de seis pontos do Potiguar na escalação irregular do jogador Sávio. O julgamento do recurso ocorreu na tarde desta quinta-feira, 28, no Rio de Janeiro.

O clube mossoroense recorreu da decisão do tribunal potiguar entendendo que não infrigiu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições da FNF. Na primeira partida do Time Macho no Campeonato Estadual, ocorrida em 9 de janeiro, o atleta Sávio foi relacionado para o duelo e ficou no banco de reservas.

O presidente do Força e Luz, Ranilson Cristino, denunciou o time mossoroense. O Potiguar foi punido com a perda dos pontos em sessão realizada em 24 de janeiro. O recurso no TJD foi julgado no dia 8 de fevereiro e novamente a decisão foi mantida.

Com a perda dos pontos, o Time Príncipe, que somava 27 pontos na classificação geral, fica agora com 21 pontos. A equipe está na final do segundo turno do Campeonato Estadual e pegará o América na finalíssima.

Vaga na Copa do Brasil

Se o STJD tivesse tido decisão contrária do TJD/RN, o Potiguar já estaria garantido na Copa do Brasil de 2020. Agora, com 21 pontos, o time mossoroense cai para a quarta posição na classificação geral e fica atrás de América, ABC e Globo. O Alvinegro, por ter vencido o primeiro turno, já garantiu presença na competição nacional. 

O vencedor do segundo turno entre Potiguar e América também garante vaga na Copa do Brasil do próximo ano. A última vaga será preenchida pela equipe que tiver a maior pontuação na classificação geral do campeonato.

segunda-feira, 25 de março de 2019

‘Caso Sávio’: julgamento no STJD ocorre nesta quinta-feira às 10 horas


A punição foi por conta da escalação irregular do jogador Sávio (número 20) na partida contra o Palmeira. Foto: Allan Phablo
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta quinta-feira, 28, o recurso do Potiguar contra a retirada de seis pontos imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) no ‘Caso Sávio’. A sessão terá início às 10 horas. A informação foi publicada pelo narrador e blogueiro Marcos Lopes.

O clube mossoroense recorreu a instância superior após duas derrotas no tribunal potiguar. O Alvirrubro foi punido pela escalação do jogador Sávio, com 16 anos imcompletos, o que feria o Regulamento Geral de Competições da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF).

O Time Príncipe recorreu ao STJD. O tribunal concedeu liminar que devolveu os pontos a equipe mossoroense.


ENTENDA O CASO 

O atleta Sávio foi relacionado na partida de abertura do Estadual vencida pelo Potiguar sobre o Palmeira de Goianinha por 2x0 no dia 9 de janeiro. Ele não entrou, participou apenas no banco de suplência.

O Força e Luz alega que o clube infringiu o regulamento do Estadual, que não permite o uso de atleta menor de 16 anos. Sávio irá completar 16 anos em abril.  

Por sua vez, o Potiguar se sustenta em regulamentos padrões, tidos como superiores, além de mostrar algumas jurisprudências em caso semelhantes.

Campeonato Estadual: Potiguar recorre de punição imposta pelo TJD/RN

A defesa do Alvirrubro é feita pelo advogado Williams Segundo. Foto: Yhan Victor/ACDP

A assessoria de comunicação do Potiguar divulgou no início da tarde desta segunda-feira, 25, que o clube recorreu da punição imposta pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN). O tribunal condenou o time mossoroense a multa de R$ 9 mil, além da interdição do Nogueirão para jogos noturnos.

O Alvirrubro alega “que havia iluminação suficiente para a realização da partida, bem como, que nenhum atleta da nossa equipe concordou com o adiamento do jogo, contrariando o que foi posto em súmula pelo árbitro”. A defesa é feita pelo advogado Williams Segundo.

O clube enfatiza ainda que “não merece prosperar a condenação pelo art. 213, I, posto que os torcedores do clube visitante que promoveram atos de desordem foram rapidamente detidos, identificados e levados à autoridade policial, o que exime a responsabilidade do clube, de acordo com o CBJD”.


O clube mossoroense foi denunciado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pelos incidentes ocorridos na partida contra o América pela segunda rodada do segundo turno. Luminárias de uma das torres do estádio não acenderam e o jogo foi adiado para o dia seguinte.

Por conta deste problema, os auditores decidiram interditar a principal praça esportiva mossoroense para partidas noturnas “até que seja apresentado laudo de vistoria, por parte do engenheiro responsável, atestando que o estádio esteja em plena capacidade e adequação no sistema de iluminação à realização de jogos no período noturno”.

Entenda o caso

No último dia 28 de fevereiro o Alvirrubro mossoroense enfrentaria o América pela 2ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. No entanto, um problema em um dos postes do estádio Nogueirão adiou a partida para o dia seguinte. O relatório do árbitro Suélson Diógenes de França Medeiros trouxe o problema na iluminação do Nogueirão. 

A partida não ocorreu na data programada devido um dos postes não ter suas luminárias acesas por completo. O problema maior ocorreu na torre à direita das cabines. Nela apenas três acenderam. Cada uma delas tem 12. Algumas chegaram até a acender, mas alguns minutos depois apagaram novamente. Minutos depois a torre com o problema maior acendeu somente uma a mais do anteriormente. 

Suélson Diógenes esperou por 1h40m e decidiu por adiar o confronto de alvirrubros para o dia seguinte. O time da capital venceu o do interior por 3 a 1.

quarta-feira, 20 de março de 2019

Administração do Nogueirão diz que advogado já está tomando medidas para reverter interdição


A partida entre Potiguar e América estava marcada para o dia 27, mas teve de ser adiada para o dia 28 por conta de problemas na iluminação. Foto: Edinaldo Moreno

O administrador do Estádio Leonardo Nogueira, Rocelito Miranda, informou ao Futebol e Números na manhã desta quarta-feira, 20, que o advogado já toma providências para reverter a interdição do Nogueirão para jogos noturnos imposta na última terça-feira, 19, pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN).

“Nós passamos o assunto para o nosso advogado e ele está tomando as providências até pq no dia seguinte ao acontecido a situação das luminárias já tinha sido resolvido e depois disso nós já tivemos duas partidas com as luminárias acessa”, escreveu.

“A LDM com todas dificuldades tem trabalhado para acabar com uma vez que todas esses problemas de interdição essa questão das luminárias e uma questão que não só acontece no Nogueirão e sim todos os estádios corre esse risco infelizmente aqui sempre que acontece qualquer coisa com o Nogueirão se cria uma polêmica o que e lamentável”, completou.

O clube mossoroense foi denunciado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pelos incidentes ocorridos na partida contra o América pela segunda rodada do segundo turno. Luminárias de uma das torres do estádio não acenderam e o jogo foi adiado para o dia seguinte.

Por conta deste problema, os auditores decidiram interditar a principal praça esportiva mossoroense para partidas noturnas “até que seja apresentado laudo de vistoria, por parte do engenheiro responsável, atestando que o estádio esteja em plena capacidade e adequação no sistema de iluminação à realização de jogos no período noturno”.

Entenda o caso


A partida não ocorreu na data programada devido um dos postes não ter suas luminárias acesas por completo. O problema maior ocorreu na torre à direita das cabines. Nela apenas três acenderam. Cada uma delas tem 12. Algumas chegaram até a acender, mas alguns minutos depois apagaram novamente. Minutos depois a torre com o problema maior acendeu somente uma a mais do anteriormente. 

Suélson Diógenes esperou por 1h40m e decidiu por adiar o confronto de alvirrubros para o dia seguinte. O time da capital venceu o do interior por 3 a 1.