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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Juíza atende pedido do Flu e determina bloqueio de R$ 200 milhões de Scarpa e Palmeiras

A decisão desta segunda-feira não tem interferência na questão esportiva, com Scarpa continuando apto a defender o Palmeiras enquanto o caso corre no TST. Foto: Cesar Greco/Divulgação/Palmeiras

Decisão da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determina o bloqueio de R$ 200 milhões de Gustavo Scarpa e do Palmeiras. A magistrada atendeu pedido do Fluminense.

A juíza concedeu a tutela de urgência requerida pelo Fluminense e estipulou em cinco dias o prazo para o depósito, que é uma espécie de garantia em caso de vitória definitiva do Tricolor no caso.

A medida é uma antecipação de tutela, solicitada pelo clube carioca. Ou seja: uma segurança ao Tricolor, caso este venha a ganhar a causa. O caso ainda não tem decisão definitiva.

A decisão desta segunda-feira não tem interferência na questão esportiva, com Scarpa continuando apto a defender o Palmeiras enquanto o caso corre no TST.

Veja um trecho da decisão:

PELO EXPOSTO, acolho o requerimento da Reclamada para, nos termos dos artigos 300 e 301, do CPC/15, CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, procedendo o arresto do montante de R$ 200.000,00 (duzentos milhões de reais), nas contas bancárias do autor, GUSTAVO HENRIQUE FURTADO SCARPA, e do terceiro interessado, SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, a fim de garantir futura execução, valor este relativo à cláusula indenizatória pactuada.

Com informações do UOL Esporte e Globoesporte.com

domingo, 8 de julho de 2018

Com grande atuação de Hyoran e Scarpa, Palmeiras goleia Liga Alajuelense em amistoso


Com três gols de Hyoran, dois de Gustavo Scarpa e um de Bruno Henrique, o Palmeiras encerrou com goleada a excursão de intertemporada pela América Central. Na tarde deste domingo, 8, o Verdão fez 6 a 0 na Liga Alajuelense. O amistoso foi realizado no estádio Nacional de San José, na Costa Rica. Antes, no Panamá, o Verdão tinha vencido Árabe Unido e Independiente Medellín, ambos por 2 a 0.

No primeiro tempo, o Palmeiras sofreu duas bolas no travessão, mas estabeleceu boa vantagem com gols marcados por Bruno Henrique e Hyoran. O time alviverde deslanchou na etapa complementar e construiu a goleada por meio de Gustavo Scarpa (2) e Hyoran (2).

O Palmeiras entrou em campo com Weverton; Marcos Rocha, Antônio Carlos, Edu Dracena e Diogo Barbosa; Felipe Melo e Bruno Henrique; Hyoran, Lucas Lima e Gustavo Scarpa; Willian.

O primeiro jogo oficial após a Copa do Mundo está marcado para o dia 19, contra o Santos, no Pacaembu, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro - Jailson, Luan, Dudu e Moisés estão suspensos. As oitavas de final da Libertadores (contra o Cerro Porteño) e as quartas da Copa do Brasil (contra Vascou ou Bahia) serão disputadas somente em agosto.

terça-feira, 26 de junho de 2018

TST concede habeas corpus para Scarpa e jogador está livre para negociar com o Palmeiras

Gustavo Scarpa sendo apresentado pelo Palmeiras no início do ano. Foto: Cesar Greco/Agência Palmeiras

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu ao jogador Gustavo Scarpa um habeas corpus para romper seu contrato indiretamente com o Fluminense. A decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte foi publicada nesta segunda-feira, 25, no site oficial do tribunal.

Com isso, o atleta está livre para negociar com o Palmeiras. O clube carioca ainda deve ao jogador R$735 mil. A dívida  é composta de atrasos no FGTS de junho a novembro de 2017, direitos de imagem dos meses de agosto a novembro de 2017, o salário e 13º de 2016, férias e o salário de novembro de 2017 de quase 135 mil reais - além dos salários de R$ 84 mil mensais do jogador de março a outubro de 2017.

Diz o primeiro parágrafo do Habeas Corpus, redigido pelo ministro do TST Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do caso:

"Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa-fé e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias."

O ministro Alexandre Agra explica que, segundo o artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), basta o atraso por prazo superior a três meses para caracterizar a mora contumaz e justificar a rescisão indireta. “A caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”, assinala, lembrando ainda que a Constituição da República assegura a liberdade para o exercício profissional.

A decisão autoriza Scarpa a se transferir para outro clube e vale como mandado inclusive para registro de novo contrato em federação ou confederação de futebol, permanecendo pendentes de julgamento as demais questões decorrentes da rescisão contratual.