O meia Wilson sofreu uma dura entrada do zagueiro André Natal e fraturou a fíbula e tíbia. Foto: Extraída do Blog de Marcos Santos |
O meia do
Potiguar Wilson passou por cirurgia na tarde desta sexta-feira. Segundo o seu
procurador, Jânio Guerreiro, o procedimento foi um sucesso e a previsão da
volta do jogador aos gramados é bem inferior ao especulado quando o atleta se
lesionou gravemente.
“A cirurgia
de Wilson, foi um sucesso, o médico ficou muito satisfeito com o resultado, e
pelo trabalho feito e pela experiência, a previsão de volta, dependendo do
trabalho da fisioterapia, e bem, abaixo
do esperado, algo que nos deixa muito contentes, graças a Deus”, escreveu.
“A previsão,
segue a de praxe, porém os médicos nos deixaram aliviados, pois ele se bem
tratado, voltará a pegar em bola, muitos antes do previsto”, completou Jânio
que informou ainda que Wilson pode chegar amanhã a Mossoró dependendo de como
amanheça.
O atleta sofreu uma grave contusão no último domingo, 3, na
vitória por 2 a 0 diante do Força e Luz pela terceira rodada do segundo turno
do Campeonato Estadual. Ele fraturou a tíbia e fíbula. O jogador
sofreu um carrinho frontal do zagueiro André Natal.
O zagueiro
André Natal, que deu o carrinho que lesionou Wilson, deve ser denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça
Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN). Ao que tudo indica, o
defensor do time natalense será denunciado por infração no artigo 254 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar jogada violenta. O atleta
do alvirrubro mossoroense fraturou a tíbia e fíbula. A denúncia será feita com
base no relatório do árbitro Tarcísio Flores da Silva e nas imagens do jogo.
A suspensão
pode ser de uma a seis partidas. Constituem exemplos de infração prevista neste
artigo, sem prejuízo de outros, qualquer ação cujo emprego da força seja
incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção
de causar dano ao adversário.
O 254 diz
ainda no parágrafo 3° que na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado
de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá
continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamento,
respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
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