quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Caso Sávio: Potiguar recebe intimação do TJD e tem até sexta para recorrer ao STJD

A punição foi por conta da escalação irregular do jogador Sávio (número 20) na partida contra o Palmeira. Foto: Allan Phablo

O Potiguar recebeu na tarde desta terça-feira, 19, o acórdão do julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) que reiterou a decisão da 3ª Comissão da perda de seis pontos pela escalação irregular do jogador Sávio na partida de estreia do Campeonato Estadual diante do Palmeira no último dia 9 de janeiro.

De acordo com o advogado do alvirrubro, Williams Segundo, o clube tem até esta sexta-feira, 22, para entrar com o recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

“Nós fomos intimados agora a tarde do acórdão do julgamento no tribunal Pleno do TJD/RN e temos até a sexta-feira para interpor recurso junto ao STJD, de acordo com o que determina o CBJD. Eu e o doutor Marcos Lanussi já estamos trabalhando na elaboração do recurso e pretendemos apresenta-lo o quanto antes para que haja o julgamento com a maior gravidade possível”, falou a assessoria de comunicação do Time Macho.

Williams Segundo afirma ainda que a defesa usará a mesma argumentação apresentada e acrescerá teses levantadas pelos auditores no julgamento do dia 8. “Nossa defesa fundamentará basicamente na mesma argumentação já apresentada, acrescida de algumas teses levantadas pelos auditores que votaram de forma divergente ao nosso favor”.

Uma dessas deve ser a do auditor Mirocem Júnior que pediu a anulação do processo. Segundo o auditor, há um problema na origem do processo. Ele relata que o Força e Luz deveria ter endereçado a notícia para a Procuradoria do TJD e não ao presidente da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF).

“Analisando os autos verifiquei um problema na origem do processo. Esse caso teve uma anomalia jurídica, a noticia foi endereçada ao presidente da Federação e não a Procuradoria do TJD pedindo um ato administrativo, a todo momento ele ( Força e Luz ) pediu ao presidente da federação e não ao Procurador do Tribunal. A notícia foi protocolada na federação, mas fui voto vencido dando validade a esse documento”, disse ao blog de Marcos Lopes. 

Mirocem completa que o processo envolve várias discussões inclusive o direito de um adolescente trabalhar e entende que “uma regra do Estadual não poderia ferir uma regra superior”.

“É um processo que envolve várias discussões inclusive o direito de um adolescente trabalhar, eu não tenho como fazer uma leitura diferente de que existe um regulamento que supera o da federação. No meu entendimento a regra do Estadual não poderia ferir uma regra superior”, finalizou.

Pleno do TJD/RN mantém pena ao alvirrubro

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) decidiu manter a punição ao Potiguar da perda de seis pontos e multa de R$ 300,00 pela escalação do jogador Sávio contra o Palmeira de Goianinha na primeira rodada do Campeonato Estadual.

No julgamento ocorrido no último dia 8, o clube mossoroense perdeu pelo placar de 5 a 3. Com a segunda derrota no tribunal, o Time Macho permanece com seis pontos ganhos e não reúne mais chances de brigar por uma das duas vagas na final da Copa Cidade do Natal.

Em sessão realizada no último dia 24 de janeiro, o clube mossoroense perdeu seis pontos pela escalação irregular do jogador Sávio. O TJD/RN entendeu que o clube mossoroense infringiu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições do Campeonato Estadual. Nele, é vedado a escalação de menores de 16 anos. Sávio tem 15 anos e 9 meses.

“É vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos”, diz o artigo em questão.

O relator votou pela perda de três pontos mais multa no valor de R$ 300,00, mas os demais auditores entenderam que o Time Príncipe deveria perder seis - três da vitória conquistada e mais três da partida em questão.

O Time Príncipe foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o artigo, a pena seria a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário