sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

TJD/RN julga nesta sexta-feira recurso do Potiguar do ‘Caso Sávio’

A punição foi por conta da escalação irregular do jogador Sávio (número 20) na partida contra o Palmeira. Foto: Allan Phablo

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) julga nesta sexta-feira, 8, o recurso do Potiguar que pede a reversão da pena imposta pelo tribunal no ‘Caso Sávio’. Em sessão realizada no último dia 24 de janeiro, o clube mossoroense perdeu seis pontos pela escalação irregular do jogador Sávio.

O TJD/RN entendeu que o clube mossoroense infringiu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições do Campeonato Estadual. Nele, é vedado a escalação de menores de 16 anos. Sávio tem 15 anos e 9 meses.

“É vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos”, diz o artigo em questão.

O relator votou pela perda de três pontos mais multa no valor de R$ 300,00, mas os demais auditores entenderam que o Time Príncipe deveria perder seis - três da vitória conquistada e mais três da partida em questão.

O Time Príncipe foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o artigo, a pena seria a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

No último dia 28, o Potiguar entrou com uma série de recursos nesta terça-feira, 28, no órgão a fim de tentar reverter à punição imposta em primeira instância.

“Nossa defesa alega que o atleta Sávio estava em situação regular de jogo, devidamente inscrito em conformidade com o Regulamento Geral de Competições da CBF, Lei Pelé e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas de futebol, pedindo assim a absolvição do clube e, caso esse não seja o entendimento dos julgadores do TJD, nós pedimos alternativamente que seja desclassificado do artigo 214, o qual nós estamos sendo denunciados, para o artigo 191, inciso 3, tendo em vista que o clube em nenhum momento agiu com dolo, má fé, e nem obteve vantagem com a escalação do atleta”, argumentou o advogado do Potiguar, disse Williams Segundo ao blog de Marcos Santos.

Convicto de que não errou, o Potiguar insiste em sua tese. Além da absolvição ou mudança do artigo disciplinar, o clube pede até a paralisação do campeonato caso a pena não seja reformada pelos auditores do Pleno do TJD. 

“Nós requeremos em série de recursos a suspensão imediata da penalidade imposta e, caso não acolhida requeremos a suspensão do campeonato até que seja julgado o mérito do recurso e, também caso não seja acolhida a suspensão do campeonato, pedimos também que a competição seja declarada em sub judice, podendo ser revertido todo e qualquer resultado, inclusive uma possível final de turno, pois o nosso clube tem grandes chances de decidir esse turno, caso seja reformada a decisão da primeira instância”, informou o advogado alvirrubro a publicação. 

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