A resolução foi publicada pela FNF nesta quinta-feira. Foto: Reprodução |
A Federação
Norte-riograndense de Futebol (FNF) publicou resolução autorizando os clubes
participantes do Campeonato Estadual a exibir suas partidas pela plataforma
internet na condição de mandante por meio de sua tvs oficiais. O documento foi
publicado nesta quinta-feira, 21.
Segundo a
FNF, os times poderão exibir as partidas comunicando de forma expressa a
entidade promotora, a FNF, e ao clube visitante. A entidade diz que “renuncia,
qualquer participação financeira nesse direito de transmissão em suas etapas
técnicas e financeiras, ficando responsável, o mandante solicitante, pelo total
atendimento aos diretos de obrigações previstas na Lei Pelé e demais
pertinentes, em que se refere suas prerrogativas e Direito de Arena e
Previdenciário, decorrentes do Direito de Transmissão”.
A medida não
vale para a final da Copa Rio Grande do Norte, equivalente ao segundo turno, e
as finais da competição. Até o ano passado a competição era transmitida pelo Esporte
Interativo. Em agosto do ano passado, a Turner descontinuou o canal esportivo.
Confira a
resolução:
RESOLUÇÃO Nº
010/2019-FNF
O Presidente
da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no
Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor e,
CONSIDERANDO,
o distrato da FNF e clubes com a TV Esporte Interativo em 2018, rede que tinha
o direito de transmissão do Campeonato Potiguar da 1a Divisão;
CONSIDERANDO,
a importância das transmissões de emissoras de televisão para divulgação do
futebol do Rio Grande do Norte, atletas, árbitros, imprensa, marcas,
patrocinadores;
CONSIDERANDO,
o apelo de torcedores e sua comodidade com mais alternativas;
CONSIDERANDO,
a possibilidade de comercialização dos filiados para garantir novas receitas
enquanto não surge uma alternativa econômica viável;
RESOLVE:
Ficam
autorizados clubes filiados da 1ª Divisão do Campeonato Potiguar de Futebol
Profissional de 2019 a transmitir ao vivo em suas tvs oficiais na plataforma
internet os seus jogos, na condição de mandante, comunicando de forma expressa
a entidade promotora, a FNF, e ao clube visitante. A FNF, renuncia, qualquer
participação financeira nesse direito de transmissão em suas etapas técnicas e
financeiras, ficando responsável, o mandante solicitante, pelo total
atendimento aos diretos de obrigações previstas na Lei Pelé e demais
pertinentes, em que se refere suas prerrogativas e Direito de Arena e
Previdenciário, decorrentes do Direito de Transmissão.
Fica
excluída dessa possibilidade jogos finais da Copa RN e do Campeonato
Potiguar de 2019.
Dê-se
ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 21
de fevereiro de 2019.
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