terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Regulamentos criam confusão quanto a utilização e escalação de menores de 16 anos


O atleta em questão é Sávio (número 20). Foto: Allan Phablo
O Futebol e Números pesquisou em três diferentes regulamentos e a Lei Pelé a utilização e escalação de jogadores menores de 16 anos. O breve levantamento constatou que há discrepâncias entre eles. Os dados foram pesquisados no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) e Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do RGC do Campeonato Potiguar disponibilizado no site da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF) e a Lei Pelé, que pode ser acessada no site www.planalto.gov.br.

Foto: Reprodução
O RNRTAF diz em seu artigo 7º que O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos. No entanto, o artigo 2º do mesmo regulamento informa que “o vínculo desportivo com atletas pode ocorrer a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, cabendo ao clube apresentar a Ficha de Inscrição da CBF de atleta não profissional, com prazo de duração não excedente a 3 (três) anos e respeito às Normas de Conduta estabelecidas pelos clubes.

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A Lei Pelé no inciso 4º declara que “o atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes”. 

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O RGC da CBF diz que “É vedado nas partidas das competições profissionais relacionar atletas não profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos, habilitando a relação de atletas não profissionais até a véspera da data de seu aniversário de vinte e um anos.

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Por fim, o artigo 22 do RGC da FNF declara que “é vedada, nas partidas das Competições profissionais, a participação de atletas não-profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos completos e inferior a 16 (dezesseis) anos completos”.

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E tem sequência no Parágrafo Único: “Nas partidas das Competições da Primeira Divisão e Segunda Divisão, dentre os atletas relacionados na súmula, entre titulares e reservas, poderão ser incluídos no máximo 5 (cinco) na condição de não-profissionais, com menos de 20 (vinte) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos”.

Nome de Sávio publicado no BID da CBF. Foto: Reprodução

O presidente do Força e Luz, Ranilson Cristino, entrou com uma petição contra o Potiguar por descumprimento do regulamento do Campeonato Estadual.


De acordo com o mandatário do Time Elétrico, o Alvirrubro mossoroense teria infringido o artigo 22 do Regulamento Geral das Competições da FNF que veda a participação de atletas não-profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos completos e inferior a 16 (dezesseis) anos completos.

O atleta em questão é Sávio Elielton Andrade de Abreu. Ele foi relacionado e esteve no banco de reservas na vitória do Time Macho contra o Palmeira na quarta-feira passada. Os mossoroenses venceram o confronto por 2 a 0. Consta na súmula da partida que Sávio nasceu em 27 de abril de 2003, portanto, ainda não tendo 16 anos completos (15 anos e 9 meses).
 

Confira abaixo links dos regulamentos e da lei pesquisados

Regulamento Geral de Competições da CBF (clique aqui)

Regulamento Geral de Competições da FNF (clique aqui)

Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (clique aqui)

Lei Pelé (clique aqui)

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