![]() |
O atleta em questão é Sávio (número 20). Foto: Allan Phablo |
![]() |
Foto: Reprodução |
O RNRTAF diz
em seu artigo 7º que O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a
partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com
duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos. No entanto, o
artigo 2º do mesmo regulamento informa que “o vínculo desportivo com atletas pode
ocorrer a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, cabendo ao clube apresentar a
Ficha de Inscrição da CBF de atleta não profissional, com prazo de duração não
excedente a 3 (três) anos e respeito às Normas de Conduta estabelecidas pelos
clubes.
![]() |
Foto: Reprodução |
A Lei Pelé
no inciso 4º declara que “o atleta não profissional em formação, maior de
quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da
entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem
livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo
empregatício entre as partes”.
![]() |
Foto: Reprodução |
O RGC da CBF
diz que “É vedado nas partidas das competições profissionais relacionar atletas
não profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos, habilitando a relação
de atletas não profissionais até a véspera da data de seu aniversário de vinte
e um anos.
![]() |
Foto: Reprodução |
Por fim, o artigo
22 do RGC da FNF declara que “é vedada, nas partidas das Competições
profissionais, a participação de atletas não-profissionais com idade superior a
20 (vinte) anos completos e inferior a 16 (dezesseis) anos completos”.
![]() |
Foto: Reprodução |
E tem
sequência no Parágrafo Único: “Nas partidas das Competições da Primeira Divisão
e Segunda Divisão, dentre os atletas relacionados na súmula, entre titulares e
reservas, poderão ser incluídos no máximo 5 (cinco) na condição de
não-profissionais, com menos de 20 (vinte) anos completos e mais de 16
(dezesseis) anos completos”.
![]() |
Nome de Sávio publicado no BID da CBF. Foto: Reprodução |
O presidente
do Força e Luz, Ranilson Cristino, entrou com uma petição contra o Potiguar por
descumprimento do regulamento do Campeonato Estadual.
O atleta em
questão é Sávio Elielton Andrade de Abreu. Ele foi relacionado e esteve no
banco de reservas na vitória do Time Macho contra o Palmeira na quarta-feira
passada. Os mossoroenses venceram o confronto por 2 a 0. Consta na súmula da
partida que Sávio nasceu em 27 de abril de 2003, portanto, ainda não tendo 16
anos completos (15 anos e 9 meses).
Confira abaixo links dos regulamentos e da lei pesquisados
Regulamento
Geral de Competições da CBF (clique aqui)
Regulamento
Geral de Competições da FNF (clique aqui)
Regulamento
Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (clique aqui)
Lei Pelé
(clique aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário