Sessão do TJD/RN foi realizada na tarde da última sexta-feira, 24. Foto: Iuri Seabra/FNF |
O Tribunal
de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) puniu ABC e América com a
perda de mando de campo pelos incidentes ocorridos na segunda partida da final
do Campeonato Estadual vencida pelo Alvirrubro por 2 a 1, realizada no último
dia 24 de abril, na Arena das Dunas. As informações foram divulgadas pela
assessoria de comunicação da Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF).
No
julgamento, o ABC recebeu uma pena mínima de perda de um mando de campo e multa
no valor de R$ 100. A Comissão ainda decidiu que o cumprimento da perda de
mando de campo pelo Alvinegro seja realizada em partida com portões fechados em
qualquer praça esportiva.
Já ao
América foi aplicada a pena de perda de dois mandos de campo (convertido em jogo
com portões fechados) e multa de R$ 200.
A
procuradoria do TJD/RN denunciou os dois clubes por conta da invasão de
torcedores e arremessos de objetos dentro do campo.
Confira o
resultado na integra:
O Secretário
do tribunal de justiça desportiva do futebol torna público o RESULTADO DE
JULGAMENTO, realizado no dia 24.05.19 ás 17 horas, pela 1ª Comissão Disciplinar
do TJD/RN, conforme o processo abaixo discriminado:
PROCESSO N°
028/2019 – Jogo: AMÉRICA FC x ABC FC – categoria profissional, realizado
em 24 de abril de 2019 – Final do Campeonato Estadual.
• Auditor
Presidente 1ª CD: Dr. Glaydson Soares da Silva
• Auditores
da 1ª C.D: Dr. Jônatas Gonçalves Brandão e o Dr. Cairo David de Souza e Paiva.
• Auditor Relator: Dr. Cairo David de Souza e Paiva;
• Procurador
da 1ª C.D: Dr. Ângelus Vinicius de Araújo Mendes;
• Defensor
Dativo: Dr. Marcelo de Barros Dantas;
• Defensor
do ABC F.C: Dr. Renato Alexandre M. Gomes Netto;
• Defensor
do América F.C: Dr. Diogo Pignataro de Oliveira;
1º
Denunciado: ABC FUTEBOL CLUBE (Primário) Clube Profissional
Incurso no
art. 213, III do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
absolvição do denunciado.
Incurso no
art. 213, II do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
absolvição.
Incurso no
art. 213, I C/C § 1º do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
condenação no art. 213, I C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena mínima de perda de
01 mando de campo e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). A Comissão decidiu
pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está realizada em partida de
portões fechados.
2º
Denunciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE (Reincidente) Clube Profissional.
Incurso no
art. 213, III C/C § 2º do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
absolvição.
Incurso no
art. 213, II C/C § 2º do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
absolvição.
Incurso no
art. 213, I C/C § 2º do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela absolvição.
Incurso no
art. 213, II C/C § 1º do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela condenação
no art. 213, II C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena de perda de 02 (dois) mandos
de campo e aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). A
Comissão decidiu pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está
realizada em partida de portões fechados.
Incurso no
art. 211 do CBJD:
• Resultado: A
1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela
absolvição.
Natal-RN, 24
de maio de 2019.
Rubem
Martins Neto
Secretário
Geral – TJD/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário